A importância do tradutor intérprete de libras — TILS

Para entendermos a importância do intérprete de libras, precisamos entender quem ele é e qual o seu papel, bem como o que é libras.

LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), reconhecida como meio de comunicação e expressão através da lei n10.432, de 24 de abril de 2002. A Libras é um sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria que constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades surdas do Brasil.

O TILS é o profissional responsável por facilitar a comunicação dos surdos, de maneira neutra e integra, garantindo acesso a toda e qualquer informação para as pessoas surdas que se comunicam por meio da LIBRAS. Para a realização deste trabalho é necessário que o TILS tenha competência tradutória, onde ele fará escolhas estratégicas de comunicação verbal e não-verbal conforme Albrir (2005, p.19) afirma: A competência tradutória é um conhecimento especializado, integrado por um conjunto de conhecimentos e habilidades, que singulariza o tradutor e o diferencia de outros falantes bilíngues não tradutores.

Este profissional versa entre às duas línguas e culturas, fazendo as adequações necessárias para que o conteúdo disponibilizado ao surdo seja o mais fiel possível. A palavra “fiel” aqui não significa dizer palavra por palavra, mesmo porque estaria usando a estrutura do português, então não seria LIBRAS, seria português sinalizado, mas o termo “fiel” aqui significa estruturar o português falado em LIBRAS, fazendo as adequações e escolhas lexicais que transmitam a ideia e o significado real do que está sendo falado.

(…) o trabalho de interpretação não pode ser visto, apenas, como um trabalho linguístico. É necessário que se considere a esfera cultural e social na qual o discurso está sendo enunciado, sendo, portanto, fundamental, mais do que conhecer a gramática da língua, conhecer o funcionamento da mesma, dos diferentes usos da linguagem nas diferentes esferas de atividade humana. Interpretar envolve conhecimento de mundo, que mobilizado pela cadeia enunciativa, contribui para a compreensão do que foi dito e em como dizer na língua alvo; saber perceber os sentidos (múltiplos) expressos nos discursos.

Lacerda, 2009, p. 21

Parece uma tarefa simples, mas a responsabilidade por trás desta profissão é de extrema importância e poucas pessoas têm consciência disso. O trabalho do intérprete de libras pouco se difere do papel do intérprete de línguas orais, porém, o grau de importância e a seriedade do trabalho atribuído para a mesma função tem grande variação até mesmo no quesito, remuneração.

O TILS, é o elo entre o mundo falado e o mundo sinalizado. Ele tem domínio entre os dois processos, os dois modelos, as estratégias, as técnicas utilizadas durante a interpretação. O intérprete de libras é um profissional muito importante na vida do surdo. Ele é quem possibilita o aprendizado em sala de aula, permitindo a aluno ter acesso ao conteúdo falado pelo professor, e quem possibilitará aos surdos ter seus direitos respeitados em diversas situações. Ele atua informando, integrando, auxiliando, instruindo, etc. São inúmeras situações que permite que a profissão do Tradutor Intérprete de Libras seja e cada vez mais necessária e requisitada.

Qualquer pessoa pode ser um profissional intérprete de libras, desde que tenha a formação necessária exigida por lei. Ser intérprete de libras é uma profissão muito importante, desempenhada sobe um código de ética que diz respeito a imparcialidade, profissionalismo, confiabilidade, discrição e fidelidade ao conteúdo segundo o parâmetro descrito acima.

É de extrema urgência que a ideia de que um curso de 120 horas pode formar um Tradutor Intérprete de Libras seja desconstruída e proibida. Medidas legais mais firmes devem ser tomadas para que os surdos, público alvo de LIBRAS sejam respeitados e tenham TILS de qualidade atuando nas esferas públicas como privadas.

Fontes:

-Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%205.626%2C%20/DE%2022,19%20de%20dezembro%20de%202000. Acessado em 07 de outubro de 2020

– Hurtado albir, Amparo. A Aquisição da Competência Tradutória: aspectos teóricos e didáticos. In: PAGANO, Adriana; MAGALHÃES, Célia; ALVES, Fábio (orgs.). Competência em Tradução: cognição e discurso. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005.

-Lacerda, Cristina Broglia Feitosa de. Intérprete de Libras: em atuação na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre: Mediação/FAPESP, 2009.

-Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm. Acessado em 04 de outubro de 2020.

-Portal Educação, Educação e tecnologia. Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/nutricao/referencias-bibliograficas-tiradas-na-internet-co%20mo-colocar-no-trabalho/48764. Acessado em 04 de outubro de 2020.

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