BERA e Autismo

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), de acordo com a nomeação dada pelo DSM-5, antes denominado Autismo, é uma alteração neurológica que se caracteriza por comprometer a interação social, a comunicação verbal e não-verbal, levando a atrasos significativos no desenvolvimento da fala e da linguagem, e presença de comportamento restritivo e repetitivo, que tipicamente se iniciam nos primeiros anos de vida. 

Essas características também podem estar presentes em crianças com perda auditiva, principalmente, naquelas que nascem com a perda ou que a desenvolvem nos primeiros anos de vida. 

É muito comum a perda auditiva ser a primeira suspeita dos pais em crianças com TEA. Mas, vale lembrar que essas alterações podem andar juntas, o que faz com que a perda auditiva acentue ainda mais os sintomas provocados pelo TEA. 

Ambos, geram inúmeros impactos na vida de uma  criança. E a maneira mais eficaz de reduzí-los é através do diagnóstico precoce, pois o tratamento especializado pode amenizar as consequências e melhorar o prognóstico. 

Em virtude disso, a avaliação auditiva é um importante aliado para diferenciar as crianças com TEA daquelas com perda auditiva. 

Para realizarmos a avaliação auditiva das crianças com TEA, devido à dificuldade de interação, os exames objetivos são valiosos por gerarem respostas mais confiáveis por não dependerem das respostas dos pacientes. Com isso,  a solicitação de exames objetivos tem sido cada vez mais frequente, sendo o BERA ou PEATE o mais comumente solicitado.

O BERA (Brainstem Evoked Response Audiometry) ou PEATE (Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral) é um exame eletrofisiológico, indolor, semelhante a um eletroencefalograma, e que necessita de um estímulo sonoro para que haja resposta, através de fones de ouvido de inserção ou supra-auriculares. O estímulo sonoro pode ser o click, quando iremos avaliar a integridade da transmissão do som através do nervo auditivo até a região do tronco encefálico (neurodiagnóstico); e o tone-burst ou o narow band chirp, na pesquisa do limiar auditivo, por frequência específica, o que permite avaliar se há ou não perda auditiva. 

Na realização do BERA/PEATE, um fator essencial é a condição do paciente, que deve estar em sono profundo e imóvel, pois o contrário, como a movimentação do corpo e dos olhos, agitação, tensão, pode gerar inúmeros artefatos elétricos, levando a dois problemas graves na interpretação do resultado, por parte do examinador:

– confundir artefatos elétricos com respostas, podendo levar uma criança com perda auditiva a receber um diagnóstico equivocado de normalidade, retardando o início do tratamento;

– confundir artefatos elétricos com ausência de respostas, levando a um diagnóstico equivocado de perda auditiva em uma criança com audição normal,  o que pode proporcionar tratamentos e intervenções desnecessários.

Então, quando as condições ideais de realização deste exame não são possíveis, o que é muito frequente em pacientes com TEA, sugerimos que o BERA/PEATE seja realizado sob sedação. 

Várias pesquisas já foram feitas com o fim de estabelecerem um padrão específico que caracterize o TEA através do BERA/PEATE. Em algumas, alterações como o aumento ou o encurtamento da latência das ondas III e V e dos intervalos interpicos têm sido relacionadas ao TEA. Porém, até o momento, podemos afirmar de que nenhuma delas são alterações específicas, pois, tratam-se de alterações que são encontradas em vários outros transtornos e distúrbios neurológicos. Além disso, em várias outras pesquisas, bem como na rotina clínica de vários profissionais que realizam esse exame, respostas dentro da normalidade são muito frequentes.

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