Audiometria normal não é sinônimo de audição normal

Frequentemente, recebo no consultório, pacientes com exames de Audiometria tonal, vocal  e Imitanciometria dentro dos padrões de normalidade, porém com queixas de ouvir, mas não  compreender as informações auditivas, principalmente em ambientes ruidosos.  

A Audiometria Tonal convencional é um exame que avalia as vias auditivas periféricas,  cujas frequências analisadas abrangem as faixas de 250 Hz até 8000 Hz. Tem como objetivo avaliar  a capacidade do paciente em identificar sons com diferentes frequências, permitindo definir o limiar  auditivo, que é o nível mínimo de pressão acústica eficaz necessária para provocar uma sensação  auditiva, e, assim, avaliar o grau da audição.  

Porém, a Audiometria de Altas Frequências, vem sendo cada vez mais utilizada na prática  audiológica. Trata-se da avaliação dos limiares auditivos tonais aéreos na faixa de 9000 Hz a  20.000Hz, sendo um exame complementar importante na detecção precoce de perdas auditivas  por lesão na base do ducto coclear. Portanto, sua utilização permite a identificação de alterações  auditivas antes que aconteça a perda auditiva na faixa de frequências convencionalmente  avaliadas, de 250 Hz até 8000 Hz. A pesquisa dos limiares das altas frequências fornece  informações importantes sobre a decodificação dos sinais de fala, isso porque as altas frequências  são necessárias para a discriminação dos sons consonantais e reconhecimento de fala, e pessoas  que possuem algum déficit auditivo nessas frequências apresentam dificuldades de compreensão  de fala em ambientes ruidosos. 

O som, após ser detectado pela orelha interna, sofre inúmeros processos fisiológicos e cognitivos  para que seja decodificado e compreendido. Estes mecanismos e processos do sistema auditivo  central incluem habilidades como lateralização e localização espacial do som, compreensão da fala  no ruído, compreensão de uma mensagem, mesmo quando ela está distorcida e fragmentada;  capacidade para eleger estímulos apresentados a uma orelha, ignorando informações  apresentadas à orelha oposta e/ou reconhecer estímulos diferentes apresentados simultaneamente  a ambas as orelhas; capacidade de discriminar e identificar pequenas mudanças nos estímulos como diferenças de frequência, intensidade ou duração e capacidade de detectar e perceber  modulações e intervalos mínimos em uma sequência de sons.

Por isso, é muito importante avaliar também as vias auditivas centrais, através de exames  Eletrofisiológicos e da avaliação comportamental do Processamento Auditivo Central, pois a  audição envolve não apenas os ouvidos, mas também o cérebro, onde o som é traduzido em  palavras. O fato de um indivíduo apresentar audição dentro da faixa de normalidade para tons puros  não significa que ele esteja apto para processar e interpretar adequadamente as informações  verbais e não verbais as quais é exposto no dia-a-dia. A inabilidade ou impedimento da habilidade  de entender, discriminar, reconhecer ou compreender as informações apresentadas auditivamente,  mesmo em indivíduos com acuidade auditiva e inteligência normais, caracteriza o Transtorno do  Processamento Auditivo Central (ou seja, uma disfunção específica de vias auditivas centrais).  

Ressalta-se, portanto, que a avaliação comportamental do Processamento Auditivo Central  contribui para avaliar funcionalmente as habilidades auditivas e, isso pode sim auxiliar os processos  terapêuticos, mas que somente a avaliação multidisciplinar pautada na sintomatologia clínica  poderá definir os transtornos de base que são fundamentais para estabelecer outros tipos de  tratamentos necessários e prognósticos.  

A intervenção nos Transtornos do Processamento Auditivo Central deve ser realizada  exclusivamente pelo fonoaudiólogo, logo após o diagnóstico, através de uma terapia específica  chamada de Treinamento Auditivo. O treinamento Auditivo tem como objetivo principal proporcionar  mudanças e reorganizações junto às conexões neuronais auditivas, por meio da plasticidade  cerebral (ou seja, usando a capacidade de mudança do nosso cérebro frente a novos e adequados  estímulos) fazendo com que o indivíduo consiga “normalizar” suas habilidades auditivas. 

É importante sempre lembrar que o Transtorno do Processamento Auditivo não é falta de  audição ou perda auditiva.  

Em caso de suspeita do Transtorno do Processamento Auditivo Central, procure o  Otorrinolaringologista ou Fonoaudiólogo Especialista.  

Portanto, as orelhas escutam, mas quem OUVE é o cérebro. Cuide do seu cérebro, ele é  essencial para sua audição!

Fontes:  

 – AAA: American Academy of Audiology. Clinical Practice Guidelaines: Diagnosis, Treatmeant  Management of Childrenand Adults with Central Auditory Processing Disorder. 2010.  

– CFFa. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Guia de Orientação: Avaliação e Intervenção do  Processamento Auditivo Central. Agosto, 2020.  

– KLAGENBERG FK, OLIVA FC, GONÇALVES CGO, LACERDA ABM, GAROFANI VG,  ZEIGELBOIM BS. Audiometria de altas frequências no diagnóstico complementar em audiologia:  uma revisão da literatura nacional. Rev. Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia. 16 (1) • Mar 2011. 

Um comentário em “Audiometria normal não é sinônimo de audição normal

  1. Infelizmente é difícil achar bons médicos hoje em dia, a sensação que tenho de muitos é que estão parados no tempo, não estudam e só sabem olhar os parâmetros sem a mínima preocupação com o que o paciente está sentindo, principalmente na rede pública.

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