Quando uma pessoa precisa aumentar o som da TV para entender e ouvir melhor; quando pede, com frequência, para as pessoas repetirem o que foi dito; quando a mãe percebe que o bebê não reage aos sons ou quando está demorando a falar as primeiras palavras, etc. Todas essas situações levam muitas pessoas a buscar o consultório do otorrinolaringologista (ORL), ou no caso das crianças, o pediatra.
Cada uma dessas situações pode indicar alteração auditiva. E para identificar se há ou não alteração; se sim, o tipo, o local da alteração e o grau faz-se necessário a realização de exames audiológicos.
Os exames auditivos são indicados, normalmente, pelo médico e tem o objetivo de investigar as queixas auditivas trazidas pelo paciente. A indicação dos exames é feita de forma personalizada, a depender da queixa e idade do paciente.
Os primeiros exames que devem ser realizados é a audiometria tonal liminar (ATL) e a imitânciometria. A ATL é o exame que identifica o limiar auditivo do individuo, por frequências que vão de 250 a 8000Hz, por via aérea. Além disso, é realizada a pesquisa por via óssea entre 500 e 4000Hz. Através desses exames, busca-se saber qual o menor limiar que o paciente consegue detectar em cada frequência, o que permite dizer se a audição é normal ou alterada, o grau da perda auditiva, se houver (leve, moderada, severa ou profunda) e o tipo de perda auditiva (condutiva, mista ou sensorioneural). A imitânciometria composta pela timpanometria e a pesquisa dos reflexos acústicos estapedianos avalia as condições da orelha média e o funcionamento da via auditiva ipsilateral e contralateral (tronco encefálico), respectivamente.
Se o paciente já é apto a responder aos exames, a ATL e a imitânciometria são os exames que devem ser realizados antes de qualquer outro exame audiológico.
Há também exames auditivos para avaliações diferenciais:
- Eletroacústicos
- Emissões otoacústicas evocadas – usadas na triagem auditiva neonatal (TANU) e para avaliar em crianças e adultos a integridade das células ciliadas externas da cóclea.
- Eletrococleografia: exame utilizado para avaliar casos de suspeita de doença de Menière e neuropatia auditiva, na maioria das vezes.
- Eletrofisiológicos
- Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE/ BERA) – utilizado para o diagnóstico diferencial em bebês, crianças e adultos. Nos bebês é utilizado para o diagnóstico de perda auditiva, uma vez que bebês até seis meses de vida ainda não respondem a avaliação comportamental. Após essa idade, o exame deve ser associado à avaliação comportamental, se possível. Nos adultos é muito utilizado para casos de zumbido, principalmente unilateral; assimetria na audiometria; perda auditiva súbita, etc.
- Potencial Evocado Auditivo de Média Latência (PEAML): utilizado para avaliar pacientes, principalmente, com queixa de alteração do processamento auditivo central ou para acompanhamento durante o treinamento auditivo. Além disso, pode ser utilizado para identificar lesões especificas nos hemisférios cerebrais.
- Potencial Evocado Auditivo de Longa Latência ou potencial cognitivo (PEALL/P300): muito utilizado em casos de alteração no processamento auditivo central, alterações na linguagem, dificuldades escolares, acompanhamento da evolução auditiva em pacientes que fazem o uso do implante coclear ou AASI, etc.
Para as queixas de tontura e vertigem há exames otoneurológicos como a vectoeletronistagmografia, exames clínicos posturais, potencial evocado miogênico vestibular cervical e ocular, Vhit, etc.
Os exames citados são os mais comuns na rotina audiológica. A oferta dos exames varia conforme o local, recursos clínicos e a presença de profissionais capacitados para a realização com excelência de cada um dos exames.
Ao perceber qualquer dificuldade auditiva, busque orientação médica e faça os exames auditivos. A identificação precoce da perda auditiva é fundamental para o sucesso do processo de reabilitação, seja na criança ou no adulto.
