Qual a diferença entre o PEATE/BERA e o Frequência Específica

Os dois exames fazem parte da bateria de exames eletrofisiológicos da audição. São exames que diferem entre si, mas são igualmente necessários na avaliação audiológica.

Mesmo tendo sua importância na aplicação clínica desde os anos 80, os Potenciais Evocados Auditivos (PEAs) ainda são pouco solicitados pela comunidade médica, principalmente para população adulta.

Meu intuito nesse texto é mostrar para os leitores a diferença entre eles, quando e porque pedir.

Os PEAs possibilitam avaliar a integridade funcional das vias auditivas, desde o órgão receptor periférico até o córtex cerebral. Avalia a sincronia neural do sistema nervoso até o tronco encefálico frente a um estímulo sonoro. As principais características analisadas são as latências das ondas, que é o intervalo de tempo entre a apresentação do estímulo sonoro até o aparecimento da onda. É um exame muito útil no diagnóstico diferencial de pacientes com perdas unilaterais; zumbido; perdas assimétricas; perdas cocleares x retrococleares; etc.

Além de permitir a obtenção da atividade eletrofisiológica do sistema auditivo até o tronco encefálico, mapeando completamente todas as sinapses das vias auditivas, desde o nervo auditivo, núcleos cocleares (ponte) ao colículo inferior (mesencéfalo) o PEATE também nos fornece um limiar eletrofisiológico, que é a melhor resposta entre as frequências de 1000 a 4000Hz, portanto, não é suficiente para o diagnóstico da perda auditiva, pois não determina de forma confiável o seu tipo, a sua configuração nem o seu grau. 

Atualmente o PEATE deve ser usado apenas com o intuito de avaliar a integridade funcional das vias auditivas.

Agora vamos falar sobre o frequência específica. Temos dois exames importantes disponíveis clinicamente. São eles: o ToneBurst (TB) e o estado estável (ASSR). São exames eletrofisiológicos que não avaliam a integridade das vias, mas dependem da integridade dessas vias para que sejam confiáveis. Eles nos fornecem um limiar eletrofisiológico por frequência, dessa forma conseguimos ter um audiograma eletrofisiológico nas principais frequências, 500, 1000, 2000 e 4000Hz (pode ser realizado em demais frequências, depende do equipamento do exame que o profissional tem disponível).   

Mas então qual a diferença entre o TB e o ASSR? As principais diferenças são que no TB você pesquisa frequência por frequência, pesquisando o limiar através da presença da onda V, em uma orelha de cada vez. No ASSR a pesquisa de limiar é feita mediante a fórmula FFT, podendo pesquisar até quatro frequências, em ambas orelhas simultaneamente. Parece bem simples, mas a análise dos resultados não é tão simples quanto parece e requer bastante estudo, responsabilidade e experiência. Todos os exames eletrofisiológicos devem ser realizados por profissionais experientes para garantir um resultado confiável. Um laudo errado pode causar danos permanentes no paciente.

As estimativas dos limiares auditivos obtidos por meio do TB ou ASSR podem ser a base para a determinação da intervenção mais apropriada, ou seja, a recomendação do uso do aparelho de amplificação sonora ou do implante coclear.

Assim, o Joint Committe on Infant Hearing (JCIH, 2019) recomenda a realização da triagem auditiva universal (TANU) nas primeiras horas de vida, antes da alta hospitalar. O diagnóstico de surdez deve ser feito ainda no primeiro mês de vida, e a intervenção deve ser realizada até o terceiro mês de idade. No caso de falha na triagem, as crianças devem ser encaminhadas para o diagnóstico, que pode ser feito mediante uma bateria de exames comportamentais e eletrofisiológicos, tais como audiometria de observação comportamental (BOA – Behavior Observation Audiometry), Emissões Otoacústicas (EOA), Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE), por via aérea e por via óssea, Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico por Freqüência Específica (PEATE-FE TB ou ASSR) e Imitância acústica (timpanometria e reflexo acústico). É possível, assim, determinar o tipo, o grau e a configuração da perda auditiva, realizando o diagnóstico diferencial de alterações condutiva, neurossensorial e mista.

Concluindo: O PEATE/BERA deve ser solicitado para avaliar a integridade das vias auditivas, não sendo suficiente para avaliar o quanto o indivíduo ouve. 

O PEATE frequência específica deve ser solicitado para TODAS as crianças que falharam na triagem neonatal (independente de terem ou não risco para surdez).

Os PEAs dependem da integridade das vias auditivas para que seu resultado seja confiável.

O PEATE-FE deve ser solicitado SEMPRE que houver dúvidas sobre o quanto o indivíduo ouve, desde de que tenha integridade das vias auditivas.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:

JCIH. Joint Committee on Infant Hearing Year 2019 Position Statement: Principles and Guidelines for Early Hearing Detection and Intervention Programs The Journal of Early Hearing Detection and Intervention 2019 2019; 4(2): 1–44.

CALIL, D. B. Achados dos Potenciais Evocados Auditivos de Estado Estável em Crianças Ouvintes e Crianças Portadoras de Deficiência Auditiva Neurossensorial. [dissertação]. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2006.

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